18/04/2026

Via @estadao | O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para retirar do ar com urgência um vídeo publicado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) em que o parlamentar o chama de “vagabundo”, “ladrão” e “safado”.

Bolsonaro pedia a exclusão do conteúdo no prazo de 24 horas, abstenção de novas publicações de teor semelhante e retratação pública de Janones.

O juiz Giordano Resende Costa concluiu que, como o processo está em estágio inicial, não há elementos suficientes para comprovar que se trata de imputação falsa de crime e não de manifestação política “exagerada ou hiperbólica” protegida pela liberdade de expressão.

Ele ressaltou que a retirada imediata do conteúdo poderia representar uma forma de censura, ao suprimir uma manifestação já realizada em ambiente de debate público.

O processo seguirá com a apresentação da defesa de Janones. O mérito da ação (se houve ou não crime) ainda será examinado.

Nos vídeos, o parlamentar mineiro chama o ex-presidente de “vagabundo”, “ladrão” e “safado”, afirma que ele mente sobre seu estado de saúde para cumprir pena domiciliar e atribui a Bolsonaro ordens para matar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), em referência ao plano “Punhal Verde e Amarelo”, descoberto na apuração sobre a trama golpista.

O magistrado destacou que figuras públicas de notoriedade nacional como um ex-presidente da República estão sujeitos a maior escrutínio público e devem “suportar com maior tolerância as manifestações de dissenso e a exposição pública de narrativas desfavoráveis à sua imagem política”.

Na petição em que requeriam com urgência a retirada do conteúdo, os advogados de Bolsonaro argumentam que o ex-presidente não teve condições de responder publicamente às acusações, pois está proibido de usar redes sociais como medida cautelar da prisão domiciliar.

Por Raisa Toledo
Fonte: @estadao

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