Via @otempo | O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu elevar para R$ 10 mil a indenização por danos morais a um morador de Juiz de Fora que foi agredido física e verbalmente pelo subsíndico do prédio onde reside. A decisão da 12ª Câmara Cível não apenas dobrou o valor inicial da condenação, como também reafirmou que o condomínio é responsável pelos atos de seus representantes.
O episódio ocorreu no hall do edifício, logo após uma reunião convocada para discutir queixas de barulho. Imagens das câmeras de segurança foram cruciais para o processo: os vídeos mostram o subsíndico tomando o celular do morador e desferindo socos em sua cabeça.
Embora o subsíndico tenha alegado legítima defesa — afirmando que o morador teria invadido seu “espaço pessoal” de forma agressiva —, a Justiça descartou essa versão com base nas filmagens e negou o pedido de contraprocesso feito por ele.
Responsabilidade do condomínio
Um dos pontos centrais da decisão foi a manutenção da responsabilidade do condomínio. A defesa do prédio tentou se isentar, argumentando que a briga teria natureza pessoal e ocorrido fora do horário da reunião.
No entanto, a relatora do caso, desembargadora Régia Ferreira de Lima, destacou que: a agressão teve relação direta com a função exercida pelo subsíndico, e que pelo Código Civil, o condomínio responde objetivamente pelos atos ilícitos de seus prepostos (representantes) em áreas comuns.
Aumento da pena
Em primeira instância, o valor havia sido fixado em R$ 5 mil. Contudo, ao analisar o recurso do morador, os desembargadores entenderam que a quantia era insuficiente diante da gravidade do ocorrido.
“O montante estava aquém da gravidade da conduta, especialmente por ocorrer em ambiente coletivo e ter sido praticado por quem exercia função de autoridade no ambiente”, pontuou a decisão.
Os recursos apresentados pelo condomínio e pelo subsíndico foram negados por unanimidade. Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Francisco Costa e José Américo Martins da Costa.
Com TJMG
Fonte: @otempo
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