10/06/2026

Via @portalmigalhas | O juiz Eleitoral Tiago Ducatti Lino Machado, da 1ª zona Eleitoral de São Paulo, aceitou denúncia do MPE contra o apresentador Ratinho após o TRE aceitar desarquivar ação iniciada em 2023.

A medida foi tomada após análise de falas dirigidas à deputada estadual Natália Bonavides, consideradas potencialmente ofensivas e caracterizadoras de violência política de gênero.

Relembre o caso

O caso teve origem em declarações feitas pelo apresentador em programa de rádio exibido em 2021. Na ocasião, Ratinho criticou o PL 4.004/21, apresentado por Natália Bonavides, que propunha retirar a expressão “declaro marido e mulher” do CC.

Durante a transmissão, o apresentador proferiu falas como “Vá lavar roupa, costura a calça do teu marido, a cueca dele… “. Na época, as declarações provocaram reação de partidos de esquerda e da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, que repudiaram o conteúdo.

Além das declarações de cunho machista, o apresentador também fez menção a mandar “metralhar” a deputada, o que motivou também ação na esfera Cível. Nesse caso, o processo chegou à 2ª instância, quando o TRF da 5ª região absolveu o apresentador.

MPE pede indenização

As falas foram classificadas pelo Ministério Público Eleitoral como constrangedoras, com intuito de humilhar a parlamentar, ao recorrer a estereótipos de gênero.

O parquet sustentou ainda que os comentários possuem potencial intimidatório e configuram violência política contra a mulher, nos termos do art. 326-B do Código Eleitoral. Diante disso, requereu a fixação de indenização mínima de R$ 1 milhão por danos morais.

Segundo o MP, “ainda que proferida em um contexto que o denunciado alega ser de ‘estilo’ ou ‘jocoso’, possui um potencial intimidatório e ameaçador que não pode ser ignorado nesta fase. A sugestão de violência física como resposta a uma atuação parlamentar, independentemente da intenção final, pode ser interpretada como uma forma de constrangimento e ameaça”.

Indícios de crime eleitoral

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que há elementos suficientes para o prosseguimento da ação penal, com apuração da possível prática de violência política de gênero.

Para o juiz, as falas configuraram ato de humilhação e constrangimento que se utiliza de claro menosprezo à condição de mulher. Tais comentários, segundo afirmou, remetem a um estereótipo de gênero que relega a mulher ao espaço doméstico e deslegitima sua presença e atuação na esfera pública e política.

A decisão determinou o prosseguimento da ação penal para apuração dos fatos e eventual responsabilização do apresentador, além da análise do pedido de indenização formulado pelo Ministério Público.

Com o desarquivamento, Ratinho passa à condição de réu e responderá pelo crime de violência política contra a mulher, previsto no art. 326-B do Código Eleitoral, cabendo à Justiça analisar a responsabilidade pelas declarações e eventual reparação.

Leia a decisão.

Fonte:

About The Author

🔎 Quer verificar informações de forma rápida e segura?

Na UP Consultas você tem acesso a consultas completas de CPF, CNPJ, veículos, CRLV-e digital, protestos, bens em cartório e muito mais. Tudo em um só lugar, com resultados imediatos e sem mensalidade.

  • Consultas de CPF e CNPJ
  • Pesquisa de veículos e CRLV-e
  • Verificação de bens registrados em cartório
  • Relatórios rápidos e acionáveis

Faça seu cadastro gratuito e comece a consultar

Tenha mais segurança nas suas análises com informações atualizadas e confiáveis.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *