Via @stjnoticias | O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em decisão publicada no dia 07/04/2026, que o cumprimento de mandado de prisão não autoriza a realização de busca domiciliar sem autorização específica.
A Corte considerou ilegal a atuação de policiais que, após capturarem um acusado em seu apartamento, questionaram sobre a existência de itens ilícitos e localizaram arma e munições em um cofre.
Para o tribunal, houve desvio de finalidade na diligência, uma vez que a prisão foi utilizada como pretexto para explorar o interior da residência sem o devido mandado de busca e apreensão.
A decisão estabelece que a descoberta de itens em flagrante não anula a ilegalidade prévia. A licitude da medida deve ser avaliada com base em razões concretas existentes antes da ação, e não pelo resultado encontrado posteriormente.
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