A CND (Certidão Negativa de Débitos), que já detalhamos em outro artigo, trata só de débitos tributários federais. A CNDT é um documento diferente, sobre débitos trabalhistas — e quem participa de licitação ou contrata fornecedores PJ com frequência acaba precisando dos dois.
O que a CNDT certifica de fato
A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas foi criada pela Lei 12.440/2011, que inseriu o art. 642-A na CLT: “é instituída a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho”. Um ponto que confunde muita gente: a CNDT não é negada só porque a empresa é ré em uma ação trabalhista — ela atesta a ausência de débitos que já viraram execução (sentença condenatória transitada em julgado, ou acordo judicial/extrajudicial descumprido), não qualquer processo em andamento. Quem emite é o TST (Tribunal Superior do Trabalho), diretamente pelo portal oficial cndt-certidao.tst.jus.br — verificamos e confirmamos que a emissão é gratuita e imediata, sem exigir login.
CNDT x CND: a diferença em uma frase
A CND, emitida pela Receita Federal/PGFN, comprova a regularidade de débitos tributários federais. A CNDT, emitida pelo TST, comprova a regularidade de débitos trabalhistas inscritos em execução. São documentos de órgãos diferentes, sobre tipos de dívida diferentes — nenhum substitui o outro, e processos que exigem regularidade fiscal e trabalhista completa (como licitações públicas) normalmente pedem os dois.
Quando o débito está garantido ou parcelado: a certidão positiva com efeito de negativa
Quando existe débito trabalhista, mas ele está garantido por penhora suficiente ou com exigibilidade suspensa, é emitida uma Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT — previsão confirmada tanto na Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações, art. 68, V) quanto em ato normativo do próprio TST. Vale um esclarecimento honesto: não encontramos confirmação oficial de que um simples acordo de parcelamento, por si só, já se encaixa automaticamente nessa hipótese — em tese, um parcelamento homologado judicialmente pode gerar a suspensão de exigibilidade, mas isso depende de decisão do juízo da execução, caso a caso.
Onde é exigida na prática
A exigência mais forte e mais bem documentada é em licitações públicas: a Lei 12.440/2011 alterou os arts. 27 e 29 da Lei 8.666/93 para incluir a prova de inexistência de débitos trabalhistas como requisito de habilitação, e a Lei 14.133/2021 manteve essa exigência no art. 68, V. O TCU já decidiu (Acórdão 470/2022) que é irregular um edital exigir uma “certidão de infração trabalhista” genérica em vez da CNDT especificamente — um erro comum em editais mal redigidos. Também é comum a exigência na renovação de contratos administrativos. Um ponto que tratamos com cautela: a ligação entre CNDT e “incentivos fiscais” aparece com frequência em conteúdo de terceiros, mas não encontramos uma norma específica que estabeleça essa exigência de forma geral — pode ser pedida a critério do órgão concedente, sem ser regra universal.
Validade e o que acontece se houver débito
A certidão tem validade de 180 dias, conforme o próprio texto da Lei 12.440/2011, e pode ser emitida tanto para CNPJ quanto para CPF (um empregador doméstico pessoa física, por exemplo, também pode precisar da CNDT). Quando emitida para uma empresa, ela cobre matriz e todas as filiais. Se houver débito inadimplido, o devedor entra no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após 45 dias úteis da citação sem pagamento ou garantia, mediante determinação judicial — e a exclusão do banco de dados ocorre exclusivamente com o pagamento da dívida ou satisfação da obrigação. Um ponto honesto: não encontramos um prazo oficial e preciso, em dias, para a baixa efetiva no sistema depois do pagamento confirmado — isso depende da atualização feita pelo TRT responsável pela execução.
Conclusão
CND e CNDT resolvem problemas diferentes: uma é sobre o Fisco, a outra é sobre a Justiça do Trabalho. Para qualquer empresa que participa de licitação ou fecha contrato com fornecedores PJ, vale conferir os dois documentos antes de assumir que está tudo regular. Para consultar CNPJ e outras informações de forma rápida, conheça a plataforma da UP Consultas.
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