Via @portalg1 | A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro solicitou nesta sexta-feira (8) ao Supremo Tribunal Federal a revisão criminal no processo em que foi condenado a 27 anos e 3 meses pela tentativa de golpe Estados. O pedido não está relacionado à Lei da Dosimetria, que entrou em vigor nesta sexta.
No pedido, os advogados defendem a anulação do processo e consideram que o caso deveria ser julgado pelo plenário da Corte.
🔎 A revisão criminal, que é um instrumento que permite a um condenado que já teve uma sentença considerada definitiva, portanto não tem mais chance de recursos, pedir a reavaliação do seu caso.
A defesa de Bolsonaro pede que a ação seja distribuída entre os ministros da Segunda Turma que não tenham participado do julgamento da trama golpista no ano passado. No pedido, defendem a anulação do processo.
A medida não representa um novo julgamento e é considerada excepcional.
Os advogados de Bolsonaro pedem que com o pedido de revisão criminal, o Supremo:
- anule o processo, reconhecendo-se a competência originária do Plenário para julgar a ação penal;
- anule a colaboração premiada do corréu Mauro César Barbosa Cid, reconhecendo também a nulidade de todas as provas dela decorrentes;
- anule o processo em virtude de manifesto cerceamento de defesa;
- absolva o ex-presidente de todos os crimes imputados.
A defesa do ex-presidente afirma no pedido que busca “correção de erro judiciário” e contesta a competência Primeira Turma do STF para julgar o ex-presidente.
“Violou o juiz natural interno do próprio Supremo e instaurou vício de incompetência orgânica absoluta apto a contaminar todos os atos decisórios subsequentes”, diz o documento.
O que é revisão criminal
O objetivo da revisão criminal é anular uma condenação definitiva quando houver comprovação de erro judiciário. Por isso, trata-se de uma medida excepcional, admitida apenas em situações específicas.
O pedido só pode ser apresentado após encerrado o processo, quando já não há mais chances de recursos. No caso de Bolsonaro, isso ocorreu em novembro do ano passado.
As defesas podem recorrer à revisão criminal a qualquer momento durante a execução da pena, desde que apresentem novos elementos de investigação — não serve para reexaminar fatos já discutidos no processo.
As normas internas do Supremo determinam que o relator da ação penal original não participa do sorteio para conduzir a revisão criminal. O ministro sorteado poderá:
- Admitir o pedido;
- Determinar a produção de novas provas.
Após isso, o condenado e a Procuradoria-Geral da República serão ouvidos em até cinco dias.
Se a revisão for aceita, o tribunal pode:
- Absolver o condenado;
- Alterar a classificação do crime;
- Reduzir as penas;
- Anular o processo.
No entanto, o processo não pode levar ao aumento da pena inicialmente prevista.
Em caso de absolvição, o condenado recupera os direitos suspensos e pode pedir indenização pelo erro judiciário.
Por Marcelo Cosme, Marcela Cunha, Fernanda Vivas, Globonews, g1 e TV Globo — Brasília
Fonte: @portalg1
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