12/05/2026

Via @portalmigalhas | Uma desembargadora da seção de Direito Penal do TJ/PA perdeu a paciência com um colega durante 12ª sessão desta segunda-feira, 27, enquanto debatiam um HC.

Após ouvir sucessivas vezes o mesmo questionamento sobre a existência de drogas no caso, a relatora Eva do Amaral Coelho interrompeu o colega e pediu: “Presta atenção.”

Entenda

O colegiado discutia o pedido de HC de um investigado por suposta ligação com o Comando Vermelho, cujo nome apareceu em cadastro interno da facção extraído do celular de uma terceira pessoa.

Ao votar, a relatora do caso destacou que, além do nome, não havia qualquer outro dado de corroboração, como diálogos, vigilância ou apreensão de drogas.

Dessa forma, defendeu a concessão da liberdade ao entender que a falta de individualização e de prova de materialidade impedia a manutenção da prisão preventiva, pois um registro isolado não atende aos requisitos legais.

A discussão ganhou outro tom quando o desembargador Pedro Pinheiro Sotero passou a perguntar sobre a existência de drogas no caso. Mesmo após ser informado de que não havia entorpecentes apreendidos, ele voltou a indagar.

“Quero saber se ele entrou justamente só por causa do nome dele ou tem a droga no meio.”

A desembargadora interrompeu e reforçou que a situação já havia sido respondida.

“Mas eu já esclareci três vezes, doutor, que não tem droga no meio.”

Sotero insistiu e tentou explicar a dúvida.

“Eu quero dizer o seguinte, que nós temos decidido aqui muito. Quando tem droga e ele pertence a uma organização criminosa, é uma coisa que prevalece. Agora eu quero ver se há droga ou não, se ele foi preso por uma organização criminosa e por quê, com motivo.”

Diante da repetição, Eva elevou o tom ao esclarecer o fundamento da prisão.

“Só prestar atenção. Presta atenção. A custódia foi fundamentada na existência de cadastro interno da facção Comando Vermelho, extraído de um aparelho celular, apreendido com uma terceira pessoa.”

O desembargador afirmou que compreendia a explicação, mas manteve o questionamento.

Eva, então, reafirmou: “Não tem droga nenhuma.”

Por fim, após o debate, o réu teve a soltura determinada.

Assista ao momento:

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