24/05/2026

Via @portalmigalhas | A sessão da 6ª turma do STJ desta terça-feira, 19, foi marcada por um momento de reconhecimento à presença feminina na Justiça Criminal. Durante sustentação oral, a advogada criminalista Luiza Alexandrina Vasconcelos Oliver saudou a desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio, convocada para atuar no colegiado após a aposentadoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

A advogada destacou a importância de ver mulheres ocupando espaços de poder, especialmente na área criminal.

“Posso dizer que é um prazer ver uma mulher ocupando espaço de poder. Somos poucas, e menos ainda no crime, então é uma felicidade como advogada, criminalista, vê-la compondo a 6ª turma.”

A manifestação foi endossada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, que destacou a trajetória da desembargadora Nilsoni, que afirmou conhecer desde o início dos anos 2000, e elogiou a “excelência, seriedade e competência” da magistrada.

Na sequência, ressaltou também a atuação da advogada Luiza Oliver e pontuou que os desafios são ainda maiores para mulheres na advocacia criminal.

“É muito auspicioso ver uma advogada, mulher, com a seriedade profissional, com a habilidade, com a leveza da doutora Luiza Oliver atuando numa área tão sensível quanto a Justiça Criminal. Se já é difícil para um homem, para uma mulher ainda é mais difícil. Então seus méritos são redobrados.”

A sustentação da advogada levou o ministro a pedir vista no processo.

Veja o momento:

O caso em julgamento

A 6ª turma analisava recurso especial em ação penal por descaminho contra sócios de uma distribuidora acusados de comercializar mercadorias vindas do Paraguai sem o recolhimento de tributos.

A defesa alegou nulidade das interceptações telefônicas utilizadas na investigação, sob o argumento de que parte relevante do material teria permanecido fora dos autos, além de apontar suposta quebra da cadeia de custódia e desproporcionalidade na fixação da pena.

Durante a sustentação oral, a advogada Luiza Alexandrina Vasconcelos Oliver (Toron Advogados) defendeu a invalidade das provas obtidas na investigação e afirmou que o caso tem origem em operação já analisada anteriormente pela própria turma.

Relator do caso, o ministro Sebastião Reis Júnior afastou as nulidades apontadas e entendeu que não houve demonstração concreta de prejuízo à defesa. Também considerou regular a dosimetria aplicada pelas instâncias ordinárias.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Rogerio Schietti Cruz.

Fonte:

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