Advogado menciona placa “proibida entrada de alunos” e Moraes contesta

Via @portalmigalhas | Durante o julgamento da ação movida pela Abrafi – Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades, que questiona decisões da Justiça do Trabalho que presumem ser o recreio período à disposição do empregador, mesmo sem prova de que o professor tenha desempenhado atividades durante o intervalo, uma fala do advogado Daniel Cavalcanti, representante da ABMES – Associação Brasileira de Mantenedoras do Ensino Superior, provocou reações de ministros do STF.

Ao sustentar que o recreio não necessariamente constitui tempo à disposição do empregador, o advogado afirmou que os ministros também são professores e que muitos teriam visto placas na sala dos docentes com a inscrição “proibida a entrada de alunos”.

A observação, usada para ilustrar que o intervalo serviria ao descanso do docente, foi contestada. Veja:

O ministro Alexandre de Moraes questionou, “eu dou aula há 32 anos e nunca deixei de receber um aluno no intervalo. Inclusive, o professor que se recusa a conversar com os alunos dura muito pouco.”

Cavalcanti esclareceu que a referência à placa teria caráter simbólico, apenas para preservar a privacidade do docente, e não significaria proibição de atendimento.

O ministro Edson Fachin também disse desconhecer a existência de placas desse tipo, lembrando sua trajetória de mais de três décadas no magistério.

A ministra Cármen Lúcia reforçou a experiência pessoal em sala de aula e afirmou que o professor, por dever e vocação, permanece acessível aos estudantes mesmo fora do horário das aulas.

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