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Calculadora de Rescisão Trabalhista

Simule sua rescisão — sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão, rescisão indireta ou acordo (art. 484-A da CLT) — com saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais e multa do FGTS, com memória de cálculo transparente.

O que a calculadora considera

  • ✔ Saldo de salário
  • ✔ Aviso prévio proporcional (Lei 12.506/2011)
  • ✔ 13º salário proporcional
  • ✔ Férias proporcionais e vencidas + 1/3
  • ✔ Multa do FGTS (40% ou 20% no acordo)

Tipos de rescisão trabalhista

Cada modalidade tem direitos diferentes — escolha a que corresponde ao seu caso.

Sem justa causa

Direito a todas as verbas: aviso prévio, 13º e férias proporcionais, multa de 40% do FGTS e saque integral.

Com justa causa

Apenas saldo de salário e férias vencidas (se houver). Sem aviso, sem 13º/férias proporcionais, sem multa do FGTS.

Pedido de demissão

Saldo de salário, férias e 13º proporcionais. Sem multa do FGTS; aviso pode ser descontado se não cumprido.

Rescisão indireta

"Justa causa do empregador" — mesmos direitos da dispensa sem justa causa.

Acordo (art. 484-A)

Metade do aviso prévio indenizado, multa do FGTS de 20% e saque de até 80% do saldo.

Calculadora de rescisão trabalhista online

Informe os dados do contrato — o resultado detalha cada verba rescisória.

Aviso: esta calculadora apresenta uma estimativa com base nas regras gerais da CLT. Convenções coletivas, benefícios específicos do contrato e descontos (INSS, IRRF, adiantamentos) podem alterar o valor final devido. Esta ferramenta não constitui aconselhamento jurídico ou contábil — para conferência, consulte um advogado trabalhista ou contador.

Como é calculado o aviso prévio proporcional?

Pela Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias para até 1 ano de serviço na mesma empresa, acrescido de 3 dias para cada ano completo trabalhado, até o limite de 90 dias no total. Quando indenizado, o período do aviso prévio se projeta no contrato para todos os efeitos legais (Súmula 371 do TST) — inclusive para o cálculo do 13º e das férias proporcionais.

13º salário e férias proporcionais: como funcionam?

O 13º proporcional considera os meses trabalhados no ano civil (janeiro a dezembro), com mês de 15 dias ou mais contando como mês cheio. Já as férias proporcionais seguem o período aquisitivo de férias, que começa na data de admissão (ou no aniversário mais recente dela) — não no ano civil. Por isso, os dois valores podem usar bases de meses diferentes.

Perguntas frequentes

Saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas (se houver) e proporcionais com 1/3 constitucional, multa de 40% sobre o FGTS e direito ao saque integral do FGTS, além do seguro-desemprego se preencher os requisitos.

Na dispensa por justa causa, o trabalhador tem direito apenas ao saldo de salário e a férias vencidas (se houver) com 1/3. Não há 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio ou multa de 40% do FGTS, e o saque do FGTS não é permitido nessa modalidade.

Na rescisão por acordo, criada pela Reforma Trabalhista, o trabalhador recebe metade do aviso prévio (se indenizado), metade da multa do FGTS (20% em vez de 40%) e pode sacar até 80% do saldo do FGTS. As demais verbas são pagas integralmente, mas não há direito a seguro-desemprego.

Pela Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias para até 1 ano de serviço, acrescido de 3 dias para cada ano completo trabalhado na mesma empresa, até o limite de 90 dias.

Divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano — considerando mês cheio quando o trabalhador atuou 15 dias ou mais naquele mês. Se o aviso prévio for indenizado, o período de projeção do aviso conta como tempo de serviço para esse cálculo (Súmula 371 do TST).

O período aquisitivo de férias começa na data de admissão (ou no aniversário mais recente dela) — não no ano civil. Os avos proporcionais são contados dentro desse período aquisitivo em curso.

Não. No pedido de demissão não há multa de 40% do FGTS nem, em regra, direito ao saque do FGTS. O trabalhador recebe saldo de salário, férias e 13º proporcionais, mas pode ter o aviso prévio descontado se não cumprir o prazo.

Sim. Acordos e convenções coletivas de trabalho podem prever regras específicas da categoria, que prevalecem sobre a regra geral da CLT nos limites da lei. Esta calculadora usa apenas as regras gerais.

Não. É uma estimativa baseada nas regras gerais da CLT. Para conferir o TRCT (Termo de Rescisão) ou contestar valores, consulte um advogado trabalhista ou contador.

Mais ferramentas da UP Consultas

Além da calculadora de rescisão, a UP Consultas oferece consultas e ferramentas gratuitas para apoiar sua análise.

Sobre esta calculadora

Finalidade: oferecer uma estimativa das verbas rescisórias com base nas regras gerais da CLT, para apoiar a conferência inicial de trabalhadores, empregadores e profissionais — nunca para substituir o TRCT oficial ou orientação jurídica/contábil.

Metodologia: cálculo de saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º e férias proporcionais (avos de 1/12, mês com 15+ dias contando como cheio) e multa do FGTS, conforme o tipo de rescisão selecionado.

Limitações: não considera convenções coletivas, descontos (INSS, IRRF, adiantamentos, faltas), benefícios específicos do contrato, nem histórico real de depósitos do FGTS (o saldo pode ser informado manualmente para maior precisão).

Fontes: CLT (arts. 477, 478, 487), Lei nº 12.506/2011, Lei nº 8.036/1990 (art. 18, §1º), art. 484-A da CLT, Súmula 371 do TST.

Versão das regras: 1.0.0Última revisão: 25/08/2026.

Dados informados

Detalhamento das verbas

Memória de cálculo