Juiz se irrita com questionamento de advogado sobre prazo: “basta manusear os autos”

Via @portalmigalhas | Ao analisar embargos de declaração em uma ação trabalhista, um juiz de SP se irritou diante de um questionamento da defesa com relação à concessão de prazo.

A parte requereu que o juízo esclarecesse expressamente se havia sido concedido prazo às partes para apresentação de razões finais e, caso não tivesse sido oportunizado, que fosse reconhecida a nulidade da sentença, com a reabertura do momento processual adequado e novo julgamento.

Após enfrentar o mérito dos embargos — que tratava da validade dos cartões de ponto e a alegação de adoção de controle de jornada em sistema “britânico” — o juiz do Trabalho Moises Bernardo da Silva, da 58ª vara de SP, registrou que, para o advogado descobrir o que queria, bastava ele próprio compulsar os autos e verificar se o prazo foi concedido.

“Incrível!!! Se realmente entendi, o embargante está requerendo que o juízo esclareça a ele se foi concedido ou não prazo às partes para a prática de um determinado ato processual.”

Em sequência, esclarece que o próprio advogado é quem deveria verificar se o prazo foi cumprido.

“Ora, para encontrar o que procura, basta o próprio advogado subscritor dos embargos, ou o seu auxiliar no escritório de advocacia, manusear os autos e verificar se o prazo foi concedido ou não.”

Segundo o juiz, caso inexistisse a concessão do prazo, a eventual nulidade deveria ser arguida na instância própria, por meio de recurso adequado, e não em embargos de declaração com pedido de esclarecimento.

Ao final, os embargos foram parcialmente acolhidos, apenas para complementar a fundamentação da sentença quanto à validade dos controles de jornada, mantendo o resultado do julgamento.

Juiz sugere, em decisão, que advogado manuseie os autos para verificar questão sobre prazo.(Imagem: Reprodução)

Leia a decisão.

Fonte:

Sobre o Autor

Consulte CPF, CNPJ e veículos antes de fechar negócio

Relatórios com resultado imediato, sem mensalidade no plano pré-pago. Crie sua conta gratuita.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *