28/02/2026

Via @portalmigalhas | Tramita na Câmara dos Deputados o PL 1.114/25, que visa endurecer as punições contra advogados que prestarem auxílio a organizações criminosas ou terroristas.

Apresentada pelo deputado Kim Kataguiri, a proposta altera o Estatuto da Advocacia e prevê a exclusão dos quadros da OAB mesmo quando a conduta ocorrer sem o uso de prerrogativas profissionais.

Pelo texto, a prática passaria a ser tratada como infração disciplinar específica, com tramitação prioritária dos processos na entidade. A justificativa é acelerar a resposta institucional diante de condutas consideradas incompatíveis com a ética profissional e com a proteção da sociedade.

Exclusão automática

Um dos pontos centrais do projeto é a previsão de exclusão automática do profissional em situações de condenação penal. Nesses casos, a penalidade seria determinada de ofício pelo presidente da OAB, quando houver condenação criminal transitada em julgado ou decisão proferida por órgão colegiado.

A proposta também estabelece que, nessa hipótese, a exclusão ocorreria sem a abertura de processo disciplinar interno.

Redução do quórum

Quando não existir condenação judicial definitiva, o caminho seria outro. A exclusão dependeria do voto favorável da maioria absoluta dos integrantes do conselho seccional competente.

Atualmente, o Estatuto da Advocacia exige quórum de 2/3 dos conselheiros para a aplicação da pena de exclusão, e a proposta reduz esse patamar para maioria absoluta.

O projeto será analisado pela CCJ – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, ainda precisará passar pela análise do Senado.

Informações: Agência Câmara de Notícias.

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