11/04/2026

Via @portalmigalhas | A juíza do Trabalho Rebeca Sabioni Stopatto, da 86ª vara de São Paulo/SP, anulou sentença que havia julgado improcedente o pedido após reconhecer que a ausência do advogado em audiência ocorreu por motivo relevante, diante de emergência de saúde envolvendo sua esposa.

Problema de saúde impediu comparecimento

O caso teve origem após a ausência do trabalhador e de seu advogado na audiência de instrução realizada em 18 de dezembro de 2025. Em embargos de declaração, foi alegado que a sentença deixou de analisar petição acompanhada de documentos médicos que justificavam o não comparecimento.

Segundo relatado, o advogado atua remotamente em Uberaba/MG, onde reside com a esposa. Na semana da audiência, ela sofreu um grave trauma na coluna lombar, que a impossibilitou de andar, exigindo acompanhamento constante, realização de exames e retorno médico nos dias seguintes.

Diante disso, o profissional afirmou que precisou prestar assistência integral, o que o impediu de viajar para São Paulo e participar da audiência.

Documentos comprovaram situação

A magistrada destacou que a documentação apresentada era robusta e coerente, incluindo receitas médicas, exames de imagem e relatório fisioterápico, todos indicando quadro de dor intensa e necessidade de tratamento contínuo.

Ao analisar o conjunto probatório, concluiu que ficou demonstrado um evento de saúde grave e imprevisto, ocorrido exatamente no período da audiência.

“A prova documental é robusta, coerente e perfeitamente capaz de demonstrar a ocorrência de um evento de saúde imprevisto e grave envolvendo a esposa do advogado da parte autora, exatamente na semana em que ocorreria a audiência. Considero provado o fato de que o advogado do autor enfrentou um problema familiar sério que justificou a sua ausência pessoal na solenidade do dia 18/12/2025.”

A juíza também entendeu que a ausência do trabalhador não poderia ser penalizada, já que ele estava representado por advogado.

Segundo fundamentou, não seria razoável exigir o comparecimento desacompanhado, sob pena de impor o exercício do jus postulandi de forma forçada. Além disso, considerou que o patrono, responsável pela condução do processo, poderia não ter conseguido sequer avisar o cliente diante da urgência do quadro familiar.

Com base nesses fundamentos, a magistrada acolheu os embargos de declaração para corrigir a omissão apontada e anulou a sentença anterior.

Leia a sentença.

Fonte:

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