Enfermeira e advogado são condenados por uso de precedentes jurisprudenciais falsos em processo

Neste artigo
  1. Enfermeira buscava reconhecimento de união estável com empregado falecido
  2. Recursos incabíveis geraram multas
  3. Ementas inventadas foram atribuídas ao relator do processo
  4. Ofício à OAB
  5. Sobre o Autor

Via @tstjus | A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou multa de 2% do valor da causa a uma ex-enfermeira da Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense por litigância de má-fé (uso abusivo do processo). Segundo o ministro Amaury Rodrigues, relator do caso, o advogado da enfermeira utilizou precedentes jurisprudenciais inexistentes e ementas inventadas no recurso.

Enfermeira buscava reconhecimento de união estável com empregado falecido

O caso tem início numa ação de consignação em pagamento na Justiça do Trabalho ajuizada pela associação contra o espólio de um enfermeiro, vítima da covid-19, em setembro de 2020. A ação foi utilizada pelo empregador para evitar o pagamento de multas por atraso na quitação das verbas trabalhistas.

Dois meses após a morte do enfermeiro, uma enfermeira, também empregada da associação, pediu habilitação no processo alegando ser companheira do falecido. No entanto, as provas (incluindo o fato de o enfermeiro constar como “solteiro” em registros e a existência de uma filha de 10 anos de outro relacionamento) levaram as instâncias ordinárias (Vara do Trabalho e TRT-17) a julgar que a união estável não foi comprovada. Por isso, os valores foram destinados à filha do empregado.

Recursos incabíveis geraram multas

Após ter seu recurso rejeitado pelo TST e receber uma multa de 2% por agravo inadmissível, a enfermeira interpôs embargos de declaração, que servem para esclarecer uma decisão judicial. Ela alegava que o relator não havia se manifestado sobre sua condição de beneficiária da justiça gratuita ao aplicar a penalidade.

A Primeira Turma, ao analisar o caso, não apenas rejeitou os embargos, mas também aplicou uma nova multa de 2% sobre o valor da causa por litigância de má-fé. Segundo o ministro Amaury Rodrigues, a gratuidade da justiça não isenta a parte de sanções por conduta processual inadequada, apenas adia o pagamento ao final do processo.

Ementas inventadas foram atribuídas ao relator do processo

O ponto mais grave da decisão, no entanto, refere-se à conduta da defesa. O ministro constatou que o advogado utilizou, nas peças processuais, precedentes jurisprudenciais que não existem. Foram citados números de processos inexistentes e ementas inventadas, inclusive uma falsamente atribuída ao próprio relator.

Ofício à OAB

Diante da gravidade do fato, o ministro determinou a expedição de ofícios à OAB (Seccional Espírito Santo e Conselho Federal) para apuração da conduta ética do profissional. “O fato é grave e deve ser firmemente coibido, pois o processo é instrumento público de distribuição de justiça, cabendo às partes cooperar para que ele seja ético e transparente”, concluiu.

Fonte: @tstjus

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