16/12/2024

A perda de um ente querido é um momento de dor e sofrimento. Além do luto, a família precisa lidar com a burocracia do inventário, um processo essencial para a sucessão dos bens, dívidas e direitos deixados pelo falecido. Desde 2007, a possibilidade de realizar o inventário extrajudicial em cartório facilitou muito esse processo, tornando-o menos demorado e menos penoso. Neste artigo, abordaremos o que é o inventário, as diferenças entre as modalidades judicial e extrajudicial, e como esse procedimento pode ser uma solução mais rápida e acessível.

O Que é o Inventário e Por Que Ele é Necessário?

O inventário é o processo pelo qual se apuram todos os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida para que, após a quitação das obrigações, o saldo seja repartido entre os herdeiros. É uma etapa obrigatória para que os herdeiros possam tomar posse legal do patrimônio deixado.

Existem duas modalidades de inventário:

  • Inventário Judicial: Necessário quando há testamento, herdeiros menores ou divergências na partilha.
  • Inventário Extrajudicial: Realizado em cartório, sem a necessidade de juiz, ideal quando todos os herdeiros estão de acordo e são maiores e capazes.

O inventário extrajudicial foi regulamentado pela Lei nº 11.441/2007 e tornou-se uma opção mais rápida e menos custosa.

Público-Alvo do Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é indicado para famílias em que:

  • Todos os herdeiros são maiores de idade e capazes.
  • Não existe testamento deixado pelo falecido.
  • Todos os herdeiros estão de acordo sobre a divisão de bens.

Esse processo atende principalmente famílias que buscam uma solução rápida, evitando a burocracia do sistema judicial. A rapidez e os menores custos tornam essa modalidade uma opção preferível em relação ao inventário judicial, que pode demorar anos.

Vantagens do Inventário Extrajudicial

Entre as principais vantagens do inventário extrajudicial estão:

  • Rapidez: O processo pode ser concluído em um ou dois meses, enquanto o inventário judicial pode levar anos.
  • Menos Burocracia: A ausência de um juiz no processo simplifica os trâmites.
  • Menor Custo: Embora ainda seja necessário o pagamento de honorários advocatícios e impostos, o custo do processo é geralmente menor do que o judicial.

Principais Etapas do Inventário Extrajudicial

1. Escolha do Cartório e Contratação de Advogado

Para iniciar o processo, é necessário escolher um cartório de notas e contratar um advogado, que é obrigatório mesmo para o inventário extrajudicial. A contratação de um advogado pode ser feita em conjunto por todos os herdeiros ou individualmente.

Os honorários advocatícios podem variar dependendo da complexidade do processo e do estado em que será realizado. Embora existam tabelas da OAB que regulam esses valores, muitas vezes os honorários são negociados caso o cartório já tenha feito boa parte do levantamento de bens e dívidas.

2. Nomeação do Inventariante

A família deve nomear um inventariante, que será responsável por representar o espólio, administrar os bens, quitar dívidas e coordenar o processo junto ao advogado e ao cartório. Geralmente, o inventariante é um familiar próximo, como a esposa ou um dos filhos.

3. Levantamento de Dívidas e Bens

Uma etapa crucial do inventário é o levantamento de todas as dívidas e bens deixados pelo falecido. Certidões negativas de débito são emitidas para confirmar a inexistência de dívidas fiscais, enquanto documentos como o registro de imóveis e o DUT (Documento Único de Transferência) de veículos são apresentados para comprovar a propriedade de bens.

Ferramentas como o UP Consultas podem ser usadas para facilitar o processo de busca de imóveis e veículos no nome do falecido. O cadastro pode ser feito aqui.

4. Pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis)

O ITCMD é o imposto cobrado sobre a transmissão de bens e é de responsabilidade dos herdeiros. Sua alíquota varia de estado para estado e pode chegar a 8%. O pagamento desse imposto é essencial para a conclusão do inventário, e o cálculo é feito sobre o valor venal dos bens.

5. Divisão dos Bens

Com todas as dívidas quitadas e o imposto pago, os bens são finalmente divididos entre os herdeiros. No inventário extrajudicial, pressupõe-se que já existe um acordo entre as partes. O advogado e o tabelião são responsáveis por garantir que a divisão respeite os direitos de cada herdeiro.

6. Registro dos Bens nos Nomes dos Herdeiros

Com a escritura de inventário em mãos, os herdeiros devem registrar os bens em seus respectivos nomes. No caso de imóveis, isso é feito no Cartório de Registro de Imóveis. Já para veículos, o processo de transferência ocorre no Detran.

O Prazo para Iniciar o Inventário

A lei estabelece que o inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa. No entanto, esse prazo raramente é cumprido. Em estados como São Paulo, o atraso no pagamento do ITCMD pode resultar em multas de até 20%.

Conclusão

O inventário extrajudicial é uma alternativa prática e menos onerosa para famílias que buscam resolver a sucessão de bens de forma rápida e tranquila. Com a contratação de um bom advogado e o apoio de um cartório de confiança, é possível encurtar o processo e evitar os custos elevados e a morosidade de um inventário judicial.

Optar pelo inventário extrajudicial é, sem dúvida, uma forma de simplificar um processo que já é naturalmente delicado, proporcionando à família mais tempo e tranquilidade para lidar com o luto.

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