Se você já recebeu um SMS ou e-mail avisando que seu CPF “foi incluído no Cadastro Positivo”, saiba que isso não é golpe — é uma mensagem legítima e obrigatória por lei. Mas poucas pessoas sabem exatamente o que esse cadastro registra, por que ele existe automaticamente hoje, e que existe o direito de sair dele quando quiser.

O que é o Cadastro Positivo, e por que a inclusão hoje é automática

O Cadastro Positivo foi criado pela Lei nº 12.414/2011 e, originalmente, era por adesão voluntária — só entrava quem autorizasse. Isso mudou com a Lei Complementar nº 166/2019, que passou a tornar a inclusão automática para praticamente todo CPF e CNPJ, sem precisar de autorização prévia. O gestor do cadastro (um birô de crédito) tem até 30 dias para avisar a pessoa após a abertura — é justamente esse aviso que costuma ser confundido com spam ou golpe, mas é uma exigência legal (art. 5º, §4º da lei). O que é registrado, tecnicamente, é o “histórico de adimplemento”: o conjunto de dados sobre como você paga suas obrigações ao longo do tempo — não só as dívidas em atraso (como no cadastro negativo tradicional de SPC/Serasa), mas também os pagamentos feitos em dia.

Cadastro Positivo não é a mesma coisa que o SCR do Banco Central

Vale desfazer uma confusão comum: o Cadastro Positivo (regulado pela Lei 12.414/2011, administrado por birôs privados como Serasa, Boa Vista, Quod e SPC Brasil) e o SCR — Sistema de Informações de Crédito do Banco Central são sistemas diferentes. O SCR registra as operações de crédito que você efetivamente contratou (empréstimos, financiamentos, limite de cartão) acima de um determinado valor, alimentado só por instituições supervisionadas pelo Bacen. Já o Cadastro Positivo é mais amplo — registra o comportamento de pagamento, alimentado também por varejo, telecom e outros credores. São complementares, mas não são a mesma coisa, e têm bases legais e gestores diferentes.

Por que ficar no cadastro pode significar juros menores

O argumento oficial a favor de permanecer no Cadastro Positivo tem respaldo em estudo do próprio Banco Central: uma análise dos efeitos do sistema encontrou redução média de 10,4% no spread de juros do crédito pessoal não consignado para quem tem pontuação positiva registrada, chegando a 15,9% no grupo mais beneficiado — e apontou que 41% das pessoas físicas migraram para faixas de menor risco após a inclusão de dados positivos. Uma reportagem mais recente, citando um novo estudo do Bacen, menciona redução de 8,7% nos juros para quem entra no cadastro (não confirmamos o número diretamente no documento original, mas é coerente com o estudo anterior). Na prática: um bom histórico de pagamentos, quando registrado, pode pesar a seu favor na hora de negociar crédito.

Como sair do Cadastro Positivo (opt-out)

A própria Lei 12.414/2011 garante o direito de solicitar o cancelamento do cadastro a qualquer momento (art. 5º, I), com prazo de até 2 dias úteis para o gestor processar o pedido (art. 5º, §6º). O problema é que não existe uma central única — o cancelamento precisa ser feito em cada birô separadamente. Conferimos o processo direto nos canais oficiais: na Serasa, pelo site (login com CPF e senha), por correio ou pelo telefone 0800 776 6606, gratuitamente; no SPC Brasil, pelo Portal Cadastro Positivo próprio, também gratuito; na Quod, pelo site (login) ou por e-mail/correio com documento, com telefone de suporte disponível. Já para a Boa Vista, não conseguimos confirmar o processo atual em canal oficial no momento desta pesquisa — o mais seguro é buscar diretamente o canal de atendimento da Boa Vista para o passo a passo atualizado.

Vale a pena sair? E é verdade que negativado fica de fora?

Sair tem uma consequência prática: você deixa de ter seu histórico de bons pagamentos contando a seu favor nas análises de crédito — os próprios birôs afirmam isso claramente nos canais de cancelamento, o que é tecnicamente correto, mesmo vindo de quem tem interesse em manter cadastros ativos. Do outro lado, quem prioriza não ter dados de pagamento compartilhados entre birôs e credores pode preferir sair por motivo de privacidade — não encontramos um posicionamento oficial de órgão de defesa do consumidor recomendando isso de forma sistemática, então tratamos como escolha pessoal, não como orientação institucional. Sobre o mito de que “quem está negativado fica de fora do Cadastro Positivo”: não encontramos, no texto da lei, nenhum dispositivo que exclua expressamente quem tem nome sujo — a inclusão automática parece valer para praticamente todo CPF e CNPJ, o que muda é que, nesse caso, o histórico registrado também incluirá os atrasos. Temos mais detalhes sobre como o score de crédito é calculado e sobre onde consultar seu score gratuitamente em outros artigos do blog.

Conclusão

O Cadastro Positivo não é sinônimo de nome sujo — é sobre seu histórico de pagamentos, hoje registrado automaticamente por lei, com potencial de reduzir juros para quem paga em dia. Mas a decisão de ficar ou sair é sua, e o direito de cancelar é garantido por lei em qualquer birô. Para consultar CPF, CNPJ e outras informações de forma rápida, conheça a plataforma da UP Consultas.

Sobre o Autor

🔎 Quer verificar informações de forma rápida e segura?

Na UP Consultas você tem acesso a consultas completas de CPF, CNPJ, veículos, CRLV-e digital, protestos, bens em cartório e muito mais. Tudo em um só lugar, com resultados imediatos e sem mensalidade.

  • Consultas de CPF e CNPJ
  • Pesquisa de veículos e CRLV-e
  • Verificação de bens registrados em cartório
  • Relatórios rápidos e acionáveis

Faça seu cadastro gratuito e comece a consultar

Tenha mais segurança nas suas análises com informações atualizadas e confiáveis.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *