18/05/2026

Via @portalmigalhas | Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome paterno do registro civil, em contexto de abandono afetivo.

Relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a controvérsia envolve diretamente direitos da personalidade, por tratar do próprio nome civil dos recorrentes.

Segundo Nancy, a exclusão de patronímico em situação de abandono afetivo é compatível com a centralidade do afeto nas famílias contemporâneas e com a tutela do livre desenvolvimento da personalidade.

A ministra afirmou que impor a manutenção de sobrenome com o qual o interessado não mantém vínculo afetivo “vai de encontro ao seu direito da personalidade”, além de representar “identificação não condizente com a realidade vivida”.

No caso concreto, os recorrentes pretendiam que seus nomes refletissem a realidade familiar experimentada, com a perpetuação da linhagem materna – com quem mantêm vínculo afetivo.

Nancy observou ainda que a alteração pretendida não se reveste de frivolidade, está devidamente motivada e não apresenta risco à segurança jurídica ou a terceiros.

Destacou, inclusive, que o sobrenome do pai e do avô biológicos sequer constava oficialmente no nome civil dos recorrentes.

Diante desses fundamentos, o colegiado conheceu do recurso e deu-lhe provimento para permitir a alteração do registro.

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