Calculadora de Honorários Advocatícios
Estime honorários de sucumbência cível, trabalhista, Fazenda Pública ou contratuais, com memória de cálculo transparente baseada no CPC e na CLT.
Modalidades disponíveis
- ✔ Sucumbência cível (10%-20%)
- ✔ Sucumbência trabalhista (5%-15%)
- ✔ Sucumbência — Fazenda Pública (faixas progressivas)
- ✔ Honorários contratuais
Como funcionam os honorários advocatícios?
Entenda a base legal antes de calcular.
Os honorários de sucumbência são fixados pelo juiz e pertencem ao advogado da parte vencedora, sendo pagos pela parte vencida (art. 85 do CPC e art. 791-A da CLT). Já os honorários contratuais são livremente negociados entre advogado e cliente, independentemente do resultado da sucumbência — os dois tipos podem coexistir. O percentual exato dentro de cada faixa legal depende de arbitramento judicial, considerando zelo profissional, complexidade da causa, tempo exigido e local de prestação do serviço.
Calculadora de honorários advocatícios online
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Honorários e a Fazenda Pública: como funcionam as faixas?
Quando a Fazenda Pública (União, estados, municípios e suas autarquias) é parte, o art. 85, §3º, do CPC substitui a faixa simples de 10%-20% por faixas progressivas conforme o valor da condenação, expressas em salários mínimos: de 10% (até 200 salários mínimos) a 1% (acima de 100.000 salários mínimos). O §5º determina que esses percentuais sejam aplicados de forma marginal — cada faixa incide apenas sobre a parcela do valor que está dentro dela, técnica semelhante ao cálculo do imposto de renda.
Sucumbência x honorários contratuais
Os honorários de sucumbência são fixados pelo juiz e devidos pela parte que perde a ação — pertencem ao advogado, e não ao cliente vencedor. Já os honorários contratuais são o valor que o próprio cliente paga ao seu advogado, por contrato livremente negociado entre as partes, independentemente do resultado do processo. Os dois tipos são cumulativos.
Perguntas frequentes
Em regra, entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou do valor atualizado da causa (art. 85, §2º, do CPC). Na Justiça do Trabalho, entre 5% e 15% (art. 791-A da CLT).
O art. 85, §3º, do CPC estabelece faixas progressivas conforme o valor da causa, expressas em salários mínimos, com percentuais decrescentes de 10% até 1% conforme o valor aumenta, aplicados de forma marginal (§5º), técnica semelhante ao cálculo do imposto de renda.
São os honorários livremente negociados entre advogado e cliente, por contrato, independentemente dos honorários de sucumbência fixados pelo juiz — que pertencem ao advogado, e não à parte.
Sim. Os honorários de sucumbência (fixados judicialmente e devidos pela parte perdedora) e os honorários contratuais (pactuados entre advogado e cliente) são independentes e podem coexistir.
O juiz, com base em critérios como o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido (art. 85, §2º, do CPC).
Não necessariamente. A lei prioriza o valor da condenação; na ausência dela, o proveito econômico obtido; e, não sendo possível mensurá-lo, o valor atualizado da causa.
Não. É uma estimativa baseada nas faixas legais gerais. O valor final depende de arbitramento judicial ou de negociação entre as partes — consulte um advogado para o seu caso concreto.
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Sobre esta calculadora
Finalidade: oferecer uma estimativa de honorários advocatícios de sucumbência (cível, trabalhista ou Fazenda Pública) ou contratuais, com base nas faixas legais gerais.
Metodologia: sucumbência cível = 10%-20% sobre o valor da causa; sucumbência trabalhista = 5%-15%; Fazenda Pública = faixas progressivas em salários mínimos aplicadas marginalmente; contratuais = percentual informado pelo usuário × valor base.
Limitações: não determina o percentual exato dentro da faixa legal (depende de arbitramento judicial) nem sugere percentual para honorários contratuais (depende de negociação).
Fontes: CPC (Lei 13.105/2015), art. 85, §§2º, 3º e 5º; CLT, art. 791-A; Decreto nº 12.797/2025 (salário mínimo).
Versão das regras: 1.0.0 — Última revisão: 25/08/2026.