28/02/2026

Via @senadofederal | A senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, apresentou um projeto de lei (PL 654/2026) que impede descaracterizar o crime de estupro de vulnerável, mesmo se constituir vínculo familiar, ou não houver conduta lesiva.

A iniciativa surgiu em resposta à decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro contra uma menina de 12 anos, pela justificativa de que a relação constituía “vínculo afetivo consensual”.

O projeto de Damares Alves reforça que o ato sexual com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável, mesmo quando houver vínculo familiar antes ou depois da relação, consentimento da vítima ou dos familiares e alegação de desconhecimento ou má interpretação da lei. A regra também vale para casos em que não forem comprovados danos à vítima.

No Plenário, a senadora ressaltou que a proposta visa incluir, de forma detalhada no Código Penal, que não há exceções para o crime.

(Senadora Damares Alves) “É estupro e eu estou especificando que nenhuma dessas condições aqui vai absolver o réu. ‘Ah, foi consentimento!’ Não tem consentimento se a criança tiver menos de 14 anos. ‘Há convivência familiar’ Mesmo que os pais dela deixaram, não existe isso como atenuante. Então eu estou, de uma forma redundante, trazendo termos para o Código Penal, “

A Bancada Feminina do Senado publicou uma nota de repúdio com a decisão da justiça de Minas Gerais e destacou que a relativização da lei, sob justificativa de consentimento ou relacionamento, fragiliza a proteção de crianças e adolescentes.

O Ministério Público do estado informou que vai analisar a decisão e que irá promover uma ação para discutir a exploração sexual de menores de idade. Sob supervisão de Samara Sadeck, da Rádio Senado, Lana Dias.

Lana Dias
Fonte: @senadofederal

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