Via @consultor_juridico | Foi publicada no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (23/3), a Lei 15.357/2026, que regula o funcionamento de farmácias e drogarias dentro das áreas de venda dos supermercados. A norma, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), altera trechos da Lei 5.991/1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de remédios e insumos farmacêuticos.
O texto que entra em vigor estabelece que, para atuar dentro de um supermercado, a farmácia deve ter um ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade. O espaço precisa ser independente dos demais setores e pode ser operado diretamente pelo supermercado, sob a mesma identidade fiscal, ou por meio de contrato com uma farmácia registrada e licenciada.
A nova lei determina ainda a presença obrigatória de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da unidade. O local também tem o dever de cumprir exigências sanitárias e técnicas rigorosas, o que inclui infraestrutura para consultórios farmacêuticos, além de controle de temperatura, ventilação, umidade e rastreabilidade dos produtos.
Regras para venda
Fica proibida a oferta de medicamentos em áreas abertas do supermercado, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como gôndolas externas, bancadas ou estandes.
Para os remédios sujeitos a controle especial, a entrega ao consumidor só pode ocorrer após o pagamento. Caso o cliente precise levar o produto do balcão de atendimento até um local de pagamento alternativo, o medicamento deve ser transportado obrigatoriamente em uma embalagem lacrada, inviolável e identificável.
A legislação também autoriza que as farmácias instaladas nesses centros de compras contratem canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fazer a logística e a entrega aos consumidores, desde que respeitem de forma integral a regulamentação da vigilância sanitária. A lei já tem validade e vigência desde a data de sua publicação.
Fonte: @consultor_juridico
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