É infração ética usar em processo conversa entre advogados no WhatsApp

Via @portalmigalhas | É infração ética utilizar, em peças processuais, o conteúdo de conversas privadas de WhatsApp mantidas entre advogados de lados opostos durante tratativas para acordo. Assim decidiu a 1ª turma de ética profissional da OAB/SP.

Ao responder consulta, a Ordem reforça o entendimento de que a comunicação direta entre profissionais está protegida pelos deveres de lealdade, solidariedade e confraternidade que regem a advocacia. A Turma destacou que o uso dessas mensagens no processo extrapola o limite ético e viola princípios fundamentais previstos no Código de Ética e Disciplina da OAB. A divulgação da conversa sem consentimento, além de surpreender o colega, pode gerar constrangimento, deteriorar o ambiente negocial e, em casos mais graves, ter repercussões disciplinares.

Veja a íntegra da ementa:

COMUNICAÇÃO PROFISSIONAL PRIVADA. WHATSAPP. ADVOGADOS DE POLOS ADVERSOS. REVELAÇÃO DO CONTEÚDO EM PEÇA PROCESSUAL. USO INDEVIDO. QUEBRA DOS DEVERES DE LEALDADE E DE CONFRATERNIDADE. O conteúdo de conversas privadas de whatsapp, havidas entre os advogados das partes contendentes, em meio à busca de solução amigável da lide, compõem os elos da lealdade, da solidariedade e da confraternidade que vinculam os profissionais da Advocacia, cuja quebra constitui-se em infração ético-disciplinar. Inteligência dos Arts. 2º, Par. Ún., I, II; 3º; 6º, e 27, §§1º e 2º, do Código de Ética e Disciplina da OAB – CED. Proc. 25.0886.2025.007105-7 – v.u., em 16/10/2025, parecer e ementa do Rel. Dr. JOÃO CARLOS RIZOLLI, Rev. Dr. PAULO DE TARSO ANDRADE BASTOS, Presidente Dr. JAIRO HABER.

Fonte:

Sobre o Autor

Consulte CPF, CNPJ e veículos antes de fechar negócio

Relatórios com resultado imediato, sem mensalidade no plano pré-pago. Crie sua conta gratuita.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *