16/07/2026

A Receita Federal abriu às 9h desta quarta-feira (8) a consulta ao primeiro lote especial de restituição automática do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), modalidade chamada pelo órgão de “cashback”. Ao todo, mais de 3,5 milhões contribuintes serão beneficiados nesta etapa, que soma cerca de R$ 460 milhões em restituições. O pagamento será realizado em 15 de julho, diretamente na conta vinculada à chave Pix do tipo CPF do contribuinte. O valor da restituição é limitado a R$ 1 mil por pessoa.

O lote contempla pessoas não obrigadas a apresentar a declaração do Imposto de Renda de 2025 e, por isso, não enviaram o documento. Ainda assim, tiveram imposto retido na fonte ao longo de 2024 e passaram a ter direito à restituição. Para identificar esses casos, a Receita utiliza informações disponíveis em suas bases de dados para gerar automaticamente uma declaração simplificada, sem necessidade de pedido prévio pelo contribuinte. Os contribuintes que apresentaram a declaração dentro do prazo continuam seguindo o cronograma tradicional de restituições. O próximo lote regular está previsto para 31 de julho.

Além de não estar obrigada a declarar o IR em 2025, a pessoa precisa ter mantido o CPF em situação regular e possuir uma chave Pix vinculada ao CPF até o fim de junho deste ano. Segundo a Receita, cerca de 500 mil contribuintes deixaram de receber o cashback este ano por não cumprir um desses requisitos. Quem tiver direito à restituição, mas não atender aos requisitos do lote automático, como não possuir chave Pix cadastrada até o prazo estabelecido, estar com o CPF irregular ou ter valor superior a R$ 1 mil para receber, poderá apresentar declaração de Imposto de Renda de exercícios anteriores para pedir a restituição.

A consulta poderá ser feita no portal da Receita Federal, por meio da página Consulta cashback, criada para o serviço de restituição automática, ou pelo aplicativo oficial da Receita. Também será possível acessar a declaração gerada automaticamente na área “Meu Imposto de Renda”. O documento poderá ser conferido, complementado ou retificado antes da conclusão do processamento, caso o contribuinte identifique alguma informação que precise ser ajustada.

Com ABR



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