14/05/2026

Via @portalmigalhas | O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu a aplicação da lei 15.402/26 em execuções penais relacionadas aos condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 até julgamento definitivo das ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a norma.

A decisão foi proferida nos autos da execução penal 72/DF, envolvendo condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

A defesa havia requerido a aplicação imediata da nova legislação, que alterou dispositivos da lei de Execução Penal e do Código Penal relacionados à progressão de regime, remição de pena e concurso de crimes envolvendo delitos contra o Estado Democrático de Direito.

Ao analisar o pedido, Moraes destacou que a superveniência das ADIns 7.966 e 7.967, ajuizadas contra a norma, configura fato processual relevante capaz de influenciar o exame dos requerimentos defensivos.

Segundo o ministro, a suspensão da aplicação da lei é necessária “por segurança jurídica”, até definição da controvérsia pelo plenário do STF. Com isso, determinou o prosseguimento regular das execuções penais nos termos das condenações já transitadas em julgado.

Nas ADIns, Moraes adotou o rito previsto no art. 10 da lei 9.868/99, determinando a solicitação de informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional, no prazo de cinco dias, antes da manifestação da AGU e da PGR.

Leia aqui o despacho.

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