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Calculadora de Atualização de Dívidas Judiciais

Combine correção monetária por índice oficial e juros, cada um com seu termo inicial, desconte pagamentos parciais e acompanhe a memória de cálculo de cada etapa.

Advogado trabalhando em seu escritório

O que você calcula

  • Correção por IPCA, INPC ou IGP-M
  • Fator manual da tabela do tribunal
  • Juros com termo inicial próprio
  • Pagamentos parciais por data
  • Memória de cálculo e PDF

Correção monetária e juros: como atualizar uma dívida judicial

Atualizar uma dívida em um processo envolve, em geral, duas parcelas distintas. A correção monetária repõe a perda do poder de compra pela inflação, de acordo com um índice. Os juros remuneram o credor pelo tempo de atraso. Cada parcela pode ter um termo inicial diferente: a correção muitas vezes corre desde o prejuízo ou o vencimento, e os juros desde a citação ou o evento danoso, conforme o caso.

Esta calculadora complementa a calculadora de correção monetária: além do índice, ela aplica juros com termo inicial próprio e abate pagamentos parciais.

Não existe índice ou taxa únicos para todos os processos. Use os parâmetros definidos na decisão judicial ou no acordo. O resultado é uma simulação, não um cálculo oficial.

Simule a atualização da dívida

Escolha a forma de correção, os juros e, se houver, os pagamentos parciais.

Valor e período
Data a partir da qual o valor é atualizado.
Já vem preenchida com a data de hoje.
Correção monetária
Forma de correção

Carregando índices oficiais (IBGE e Banco Central)...

Juros
Deixe em branco para calcular sem juros.
Opcional. Se vazio, os juros correm desde a data inicial.
Pagamentos parciais (opcional)

Disponível com correção por índice ou sem correção. Cada pagamento abate primeiro os juros e depois o principal.

Os dados ficam só no seu navegador: nada do que você digita é enviado ou armazenado.

Como usar a calculadora de atualização de dívidas

  1. Informe o valor original e a data a partir da qual ele deve ser corrigido.
  2. Escolha a forma de correção: índice oficial (IPCA, INPC ou IGP-M), fator informado, como o da tabela do tribunal, ou sem correção.
  3. Informe a taxa de juros, a periodicidade, a forma de cálculo e, se for diferente da data inicial, o termo inicial dos juros.
  4. Adicione pagamentos parciais com data e valor, se houver.
  5. Clique em “Atualizar dívida” e confira a memória de cálculo.

Como a correção e os juros são combinados

A correção por índice segue a mesma convenção da calculadora de correção monetária do site: o fator é a divisão entre o número-índice do mês da data final e o do mês da data inicial, sem proporcionalidade diária.

fator de correção = número-índice[mês final] ÷ número-índice[mês inicial]
valor corrigido = valor original × fator

Os juros são calculados sobre o valor corrigido, a partir do termo inicial informado. Com taxa mensal, o período é convertido em meses comerciais de 30 dias:

juros simples = valor corrigido × taxa × (dias ÷ 30)
juros compostos = valor corrigido × [(1 + taxa)^(dias ÷ 30) − 1]

Pagamentos parciais

Com pagamentos, o cálculo é feito em trechos: corrige-se o saldo até a data do pagamento, apuram-se os juros, e o valor pago abate primeiro os juros e depois o principal. O produto dos fatores dos trechos é igual ao fator do período inteiro, então a correção não é aplicada em duplicidade. Um fator manual único não pode ser dividido entre datas; por isso, pagamentos parciais exigem correção por índice ou sem correção.

Se a data final for posterior ao último índice divulgado, a correção vai até o último mês disponível e a calculadora informa isso.

Exemplo de atualização de dívida judicial

Um valor de R$ 15.000,00 deve ser atualizado de 10/03/2025 a 10/09/2026, com fator de correção de 1,0712 (informado manualmente, apenas ilustrativo) e juros simples de 1% ao mês a partir de 10/06/2025:

  • Correção: R$ 15.000,00 × 1,0712 = R$ 16.068,00, ou seja, R$ 1.068,00 de correção.
  • Juros: 457 dias entre 10/06/2025 e 10/09/2026; R$ 16.068,00 × 1% × (457 ÷ 30) = R$ 2.447,69.
  • Total atualizado: R$ 16.068,00 + R$ 2.447,69 = R$ 18.515,69.

Com “Índice oficial”, a calculadora usa os números-índice do IPCA, INPC ou IGP-M obtidos das fontes oficiais, e o fator passa a depender dos índices divulgados.

Termo inicial dos juros e da correção

O momento em que a correção e os juros começam a correr depende da natureza da obrigação e da decisão. Alguns exemplos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

  • Súmula 43: a correção monetária incide a partir da data do efetivo prejuízo, nas dívidas por ato ilícito.
  • Súmula 54: os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
  • Súmula 362: a correção monetária do valor da indenização por dano moral incide desde a data do arbitramento.
  • Na responsabilidade contratual, o Código Civil prevê juros de mora a partir da citação (art. 405).

Em algumas situações, a decisão determina a aplicação da taxa SELIC, que já engloba correção monetária e juros. Nesse caso, ela não deve ser somada a outro índice ou taxa de juros, sob pena de dupla atualização. Na dúvida, siga a decisão do processo e consulte um advogado ou o contador judicial.

Perguntas frequentes sobre atualização de dívidas judiciais

A correção monetária repõe a perda do poder de compra pela inflação, segundo um índice. Os juros remuneram o credor pelo atraso. São parcelas diferentes, que podem ter termos iniciais diferentes e são somadas no total atualizado.

O definido na decisão judicial, no acordo ou na lei aplicável ao caso. Não existe um índice único para todos os processos. A calculadora oferece IPCA, INPC e IGP-M das fontes oficiais e permite informar o fator da tabela do tribunal.

Não. A taxa SELIC já engloba correção monetária e juros. Quando a decisão determina a SELIC, ela não deve ser combinada com outro índice de correção ou taxa de juros, para não haver dupla atualização.

Um fator manual vale para o período inteiro e não pode ser dividido entre as datas dos pagamentos sem os índices de cada mês. Com correção por índice, a calculadora corrige o saldo em trechos, de pagamento em pagamento.

IPCA e INPC vêm da API oficial do IBGE (SIDRA) e o IGP-M, calculado pela FGV, vem do Sistema Gerenciador de Séries do Banco Central. A fonte e a data em que os dados foram obtidos aparecem na tela.

Não. É uma simulação matemática com os parâmetros informados. O cálculo válido no processo depende da decisão judicial, das tabelas adotadas pelo tribunal e da análise de um profissional.

Ferramentas e serviços relacionados

Sobre esta calculadora

Finalidade: simular a atualização de valores em contextos judiciais combinando correção monetária e juros, como apoio a advogados, partes e contadores.

Metodologia: correção por número-índice mensal (mês final ÷ mês inicial) ou fator informado; juros simples ou compostos sobre o valor corrigido, a partir do termo inicial informado, com mês comercial de 30 dias; pagamentos parciais em trechos, imputados aos juros e depois ao principal; arredondamento ao centavo em cada evento.

Limitações: não substitui o cálculo do contador judicial, não aplica a SELIC, multas processuais, honorários ou custas e não escolhe índices ou taxas.

Fontes: IBGE — SIDRA, tabelas 1737 (IPCA) e 1736 (INPC); Banco Central do Brasil — SGS, série 189 (IGP-M, calculado pela FGV); Código Civil, arts. 354 e 405; Súmulas 43, 54 e 362 do STJ.

Versão das regras: 1.0.0 — Última revisão: 19/10/2026.

Dados informados

Memória de cálculo e premissas