Calculadora de Atualização de Dívidas Judiciais
Combine correção monetária por índice oficial e juros, cada um com seu termo inicial, desconte pagamentos parciais e acompanhe a memória de cálculo de cada etapa.
O que você calcula
- Correção por IPCA, INPC ou IGP-M
- Fator manual da tabela do tribunal
- Juros com termo inicial próprio
- Pagamentos parciais por data
- Memória de cálculo e PDF
Correção monetária e juros: como atualizar uma dívida judicial
Atualizar uma dívida em um processo envolve, em geral, duas parcelas distintas. A correção monetária repõe a perda do poder de compra pela inflação, de acordo com um índice. Os juros remuneram o credor pelo tempo de atraso. Cada parcela pode ter um termo inicial diferente: a correção muitas vezes corre desde o prejuízo ou o vencimento, e os juros desde a citação ou o evento danoso, conforme o caso.
Esta calculadora complementa a calculadora de correção monetária: além do índice, ela aplica juros com termo inicial próprio e abate pagamentos parciais.
Simule a atualização da dívida
Escolha a forma de correção, os juros e, se houver, os pagamentos parciais.
Você alterou os dados depois do cálculo. Clique em “Calcular” novamente para atualizar o resultado.
Total atualizado
Evolução do cálculo
| Evento | Fator | Correção | Juros | Pagamento | Saldo |
|---|
Parâmetros e premissas
Como usar a calculadora de atualização de dívidas
- Informe o valor original e a data a partir da qual ele deve ser corrigido.
- Escolha a forma de correção: índice oficial (IPCA, INPC ou IGP-M), fator informado, como o da tabela do tribunal, ou sem correção.
- Informe a taxa de juros, a periodicidade, a forma de cálculo e, se for diferente da data inicial, o termo inicial dos juros.
- Adicione pagamentos parciais com data e valor, se houver.
- Clique em “Atualizar dívida” e confira a memória de cálculo.
Como a correção e os juros são combinados
A correção por índice segue a mesma convenção da calculadora de correção monetária do site: o fator é a divisão entre o número-índice do mês da data final e o do mês da data inicial, sem proporcionalidade diária.
valor corrigido = valor original × fator
Os juros são calculados sobre o valor corrigido, a partir do termo inicial informado. Com taxa mensal, o período é convertido em meses comerciais de 30 dias:
juros compostos = valor corrigido × [(1 + taxa)^(dias ÷ 30) − 1]
Pagamentos parciais
Com pagamentos, o cálculo é feito em trechos: corrige-se o saldo até a data do pagamento, apuram-se os juros, e o valor pago abate primeiro os juros e depois o principal. O produto dos fatores dos trechos é igual ao fator do período inteiro, então a correção não é aplicada em duplicidade. Um fator manual único não pode ser dividido entre datas; por isso, pagamentos parciais exigem correção por índice ou sem correção.
Se a data final for posterior ao último índice divulgado, a correção vai até o último mês disponível e a calculadora informa isso.
Exemplo de atualização de dívida judicial
Um valor de R$ 15.000,00 deve ser atualizado de 10/03/2025 a 10/09/2026, com fator de correção de 1,0712 (informado manualmente, apenas ilustrativo) e juros simples de 1% ao mês a partir de 10/06/2025:
- Correção: R$ 15.000,00 × 1,0712 = R$ 16.068,00, ou seja, R$ 1.068,00 de correção.
- Juros: 457 dias entre 10/06/2025 e 10/09/2026; R$ 16.068,00 × 1% × (457 ÷ 30) = R$ 2.447,69.
- Total atualizado: R$ 16.068,00 + R$ 2.447,69 = R$ 18.515,69.
Com “Índice oficial”, a calculadora usa os números-índice do IPCA, INPC ou IGP-M obtidos das fontes oficiais, e o fator passa a depender dos índices divulgados.
Termo inicial dos juros e da correção
O momento em que a correção e os juros começam a correr depende da natureza da obrigação e da decisão. Alguns exemplos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
- Súmula 43: a correção monetária incide a partir da data do efetivo prejuízo, nas dívidas por ato ilícito.
- Súmula 54: os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
- Súmula 362: a correção monetária do valor da indenização por dano moral incide desde a data do arbitramento.
- Na responsabilidade contratual, o Código Civil prevê juros de mora a partir da citação (art. 405).
Em algumas situações, a decisão determina a aplicação da taxa SELIC, que já engloba correção monetária e juros. Nesse caso, ela não deve ser somada a outro índice ou taxa de juros, sob pena de dupla atualização. Na dúvida, siga a decisão do processo e consulte um advogado ou o contador judicial.
Perguntas frequentes sobre atualização de dívidas judiciais
A correção monetária repõe a perda do poder de compra pela inflação, segundo um índice. Os juros remuneram o credor pelo atraso. São parcelas diferentes, que podem ter termos iniciais diferentes e são somadas no total atualizado.
O definido na decisão judicial, no acordo ou na lei aplicável ao caso. Não existe um índice único para todos os processos. A calculadora oferece IPCA, INPC e IGP-M das fontes oficiais e permite informar o fator da tabela do tribunal.
Não. A taxa SELIC já engloba correção monetária e juros. Quando a decisão determina a SELIC, ela não deve ser combinada com outro índice de correção ou taxa de juros, para não haver dupla atualização.
Um fator manual vale para o período inteiro e não pode ser dividido entre as datas dos pagamentos sem os índices de cada mês. Com correção por índice, a calculadora corrige o saldo em trechos, de pagamento em pagamento.
IPCA e INPC vêm da API oficial do IBGE (SIDRA) e o IGP-M, calculado pela FGV, vem do Sistema Gerenciador de Séries do Banco Central. A fonte e a data em que os dados foram obtidos aparecem na tela.
Não. É uma simulação matemática com os parâmetros informados. O cálculo válido no processo depende da decisão judicial, das tabelas adotadas pelo tribunal e da análise de um profissional.
Ferramentas e serviços relacionados
Correção Monetária
Compare IPCA, INPC e IGP-M entre duas datas.
Honorários Advocatícios
Estime honorários de sucumbência ou contratuais.
Busca de Bens
Localize veículos e imóveis do devedor para a execução.
Juros de Mora e Multa
Calcule multa e juros sem correção monetária.
Protesto de Dívidas
Registre dívidas em cartório.
Pensão Alimentícia
Simule pensão e parcelas em atraso corrigidas pelo INPC.
Sobre esta calculadora
Finalidade: simular a atualização de valores em contextos judiciais combinando correção monetária e juros, como apoio a advogados, partes e contadores.
Metodologia: correção por número-índice mensal (mês final ÷ mês inicial) ou fator informado; juros simples ou compostos sobre o valor corrigido, a partir do termo inicial informado, com mês comercial de 30 dias; pagamentos parciais em trechos, imputados aos juros e depois ao principal; arredondamento ao centavo em cada evento.
Limitações: não substitui o cálculo do contador judicial, não aplica a SELIC, multas processuais, honorários ou custas e não escolhe índices ou taxas.
Fontes: IBGE — SIDRA, tabelas 1737 (IPCA) e 1736 (INPC); Banco Central do Brasil — SGS, série 189 (IGP-M, calculado pela FGV); Código Civil, arts. 354 e 405; Súmulas 43, 54 e 362 do STJ.
Versão das regras: 1.0.0 — Última revisão: 19/10/2026.