Calculadora de Juros de Mora e Multa por Atraso
Atualize uma dívida vencida com a multa e a taxa de juros previstas no contrato, desconte pagamentos parciais e veja, passo a passo, como cada centavo foi calculado.
O que você calcula
- Multa aplicada uma única vez
- Juros simples ou compostos
- Taxa diária ou mensal
- Pagamentos parciais com datas
- Memória de cálculo e PDF
O que são juros de mora e multa por atraso?
Juros de mora remuneram o credor pelo tempo em que o pagamento ficou atrasado: quanto maior o atraso, maiores os juros. A multa moratória é uma penalidade aplicada uma vez, pelo simples fato de a obrigação não ter sido paga no vencimento. As duas parcelas são diferentes e não devem ser confundidas nem cobradas em dobro.
Os percentuais dependem do que foi contratado e da lei aplicável a cada relação. Em contratos de consumo com concessão de crédito, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor limita a multa de mora a 2% do valor da prestação (art. 52, § 1º); nas taxas de condomínio, o Código Civil também fixa o limite de 2% (art. 1.336, § 1º).
Calcule juros de mora e multa
Informe a dívida, as datas e as condições do contrato. Pagamentos parciais são opcionais.
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Total atualizado
Pagamentos parciais
| Data | Pago | Para juros | Para multa | Para principal | Saldo |
|---|
Premissas utilizadas
Como usar a calculadora de juros de mora
- Informe o valor original da dívida e a data de vencimento.
- Confira a data de atualização: é o dia até o qual os juros serão contados.
- Digite a multa e a taxa de juros previstas no contrato, escolhendo se a taxa é mensal ou diária e se os juros são simples ou compostos.
- Se o devedor pagou parte da dívida, adicione cada pagamento com a data e o valor.
- Clique em “Calcular juros e multa” e confira a memória de cálculo.
Como a multa e os juros de mora são calculados
A multa é calculada uma única vez sobre o valor original e não rende juros:
Os juros simples incidem apenas sobre o principal em aberto. Com taxa mensal, o atraso é convertido em meses comerciais de 30 dias, para meses de 28, 29, 30 ou 31 dias:
juros simples (taxa diária) = principal × taxa × dias de atraso
Nos juros compostos, os juros de cada período passam a render juros nos períodos seguintes:
Os dias são contados de forma corrida, a partir do dia seguinte ao vencimento. Valores são arredondados ao centavo em cada evento (cada pagamento e a data final), e taxas e fatores são usados com precisão total.
Pagamentos parciais
Na data de cada pagamento, a calculadora apura os juros até aquele dia e abate o valor pago primeiro dos juros, depois da multa e por fim do principal, como prevê o art. 354 do Código Civil quando não há acordo diferente. Depois disso, os juros voltam a correr apenas sobre o principal que restou.
Exemplo de cálculo de juros de mora e multa
Uma parcela de R$ 2.500,00 venceu em 10/03/2026 e foi atualizada em 10/09/2026, com multa de 2% e juros simples de 1% ao mês:
- Atraso: 184 dias, ou 6,1333 meses comerciais (184 ÷ 30).
- Multa: R$ 2.500,00 × 2% = R$ 50,00.
- Juros: R$ 2.500,00 × 1% × 6,1333 = R$ 153,33.
- Total atualizado: R$ 2.500,00 + R$ 50,00 + R$ 153,33 = R$ 2.703,33.
Com juros compostos nas mesmas condições, os juros seriam de R$ 157,32 e o total, R$ 2.707,32. Use o botão “Preencher com um exemplo” para reproduzir esse cálculo na ferramenta.
Juros de mora simples ou compostos?
Na cobrança de dívidas em atraso, o mais comum é a aplicação de juros simples. Os juros compostos, em que os juros se acumulam sobre juros, dependem de previsão no contrato ou na lei que rege a relação, e há regras específicas para cada tipo de operação.
Por isso a calculadora mostra os dois métodos, mas não escolhe por você. Se houver dúvida sobre qual forma vale no seu caso, consulte o contrato e, se necessário, um advogado.
Se além dos juros a dívida precisar de correção monetária por um índice oficial, como em processos judiciais, use a calculadora de atualização de dívidas judiciais, que combina correção e juros.
Perguntas frequentes sobre juros de mora e multa
A multa é uma penalidade aplicada uma única vez pelo atraso, calculada sobre o valor devido. Os juros de mora crescem com o tempo de atraso e remuneram o credor pelos dias em que ficou sem o dinheiro. Os dois podem ser cobrados juntos, mas são cálculos diferentes.
Depende do tipo de relação. Em contratos de consumo com concessão de crédito, o Código de Defesa do Consumidor limita a multa de mora a 2% do valor da prestação, e as taxas de condomínio também têm limite de 2% no Código Civil. Outros contratos seguem o que foi pactuado e a lei aplicável.
Esta calculadora usa o mês comercial de 30 dias: a taxa mensal é aplicada sobre o número de dias de atraso dividido por 30. Assim, um atraso de 28 dias corresponde a 28/30 de mês, e um de 31 dias, a 31/30 de mês.
Não nesta calculadora. A multa é aplicada uma única vez sobre o valor original e não rende juros, o que evita a cobrança de juros sobre penalidade.
Na data de cada pagamento, os juros são apurados até aquele dia e o valor pago abate primeiro os juros, depois a multa e por fim o principal, conforme o art. 354 do Código Civil, salvo acordo diferente entre as partes.
Não. O cálculo é uma estimativa baseada nos percentuais informados. O valor devido depende do contrato, da lei aplicável e, em caso de disputa, da decisão judicial.
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Sobre esta calculadora
Finalidade: estimar o valor atualizado de uma dívida vencida com multa e juros informados pelo usuário, para apoiar negociações e cobranças.
Metodologia: multa única sobre o valor original; juros simples ou compostos sobre o principal em aberto, com taxa diária ou mensal (mês comercial de 30 dias); pagamentos parciais imputados aos juros, à multa e ao principal, nessa ordem; arredondamento ao centavo em cada evento.
Limitações: não aplica correção monetária, não verifica se os percentuais informados são válidos para o contrato e não considera encargos como honorários ou custas.
Fontes: Código Civil, arts. 354 e 1.336; Código de Defesa do Consumidor, art. 52.
Versão das regras: 1.0.0 — Última revisão: 19/10/2026.