Calculadora de Reajuste de Aluguel
Descubra o novo valor do aluguel pelo IGP-M ou pelo IPCA acumulado em 12 meses, com índices buscados nas fontes oficiais, ou aplique o percentual que consta no seu contrato.
O que você calcula
- IGP-M e IPCA acumulados em 12 meses
- Fonte e data dos índices na tela
- Opção de percentual informado
- Diferença mensal e em 12 meses
- Memória de cálculo e PDF
Como funciona o reajuste de aluguel?
O reajuste do aluguel serve para recompor o valor do contrato diante da inflação. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) permite que locador e locatário escolham o critério de reajuste, e a Lei 10.192/2001 proíbe reajustes com periodicidade inferior a um ano. Por isso, o mais comum é o reajuste anual pelo índice acumulado nos 12 meses anteriores.
O IGP-M, calculado pela FGV, foi por muito tempo o índice mais usado em contratos de locação; muitos contratos recentes adotam o IPCA, do IBGE. O índice, o período de referência e a data do reajuste são definidos no contrato.
Calcule o reajuste do aluguel
Escolha o índice do contrato ou informe o percentual acumulado.
Você alterou os dados depois do cálculo. Clique em “Calcular” novamente para atualizar o resultado.
Novo aluguel mensal
Variação mensal do índice no período
| Mês | Variação |
|---|
Como calcular o reajuste do aluguel
- Digite o valor atual do aluguel.
- Informe a data-base, ou seja, o mês em que o reajuste passa a valer.
- Escolha o índice previsto no contrato (IGP-M ou IPCA). A calculadora sugere como período os 12 meses terminados no mês anterior à data-base; ajuste se o contrato disser outra coisa.
- Se preferir, escolha “Pelo percentual informado” e digite o acumulado que consta no aviso de reajuste.
- Clique em “Calcular reajuste”.
Fórmula do reajuste de aluguel
O índice acumulado em 12 meses é o produto das variações mensais. A calculadora obtém esse valor dividindo o número-índice do último mês do período pelo número-índice de 12 meses antes:
percentual de reajuste = (fator − 1) × 100
novo aluguel = aluguel atual × fator
O novo valor é arredondado ao centavo. A diferença em 12 meses é a diferença mensal multiplicada por 12, ou seja, o quanto o reajuste representa ao longo de um ano de contrato.
De onde vêm os índices
O IPCA vem da API oficial do IBGE (SIDRA, tabela 1737) e o IGP-M, calculado pela FGV, vem do Sistema Gerenciador de Séries do Banco Central (série 189). São as mesmas fontes da calculadora de correção monetária. A data em que os dados foram obtidos e o último mês divulgado aparecem na tela antes do cálculo.
Exemplo de reajuste de aluguel
Um aluguel de R$ 2.000,00 com reajuste acumulado de 4,5% no período:
- Novo aluguel: R$ 2.000,00 × 1,045 = R$ 2.090,00.
- Aumento mensal: R$ 90,00.
- Diferença em 12 meses: R$ 90,00 × 12 = R$ 1.080,00.
O percentual de 4,5% é só ilustrativo. Para usar o índice real, escolha IGP-M ou IPCA na calculadora, e ela buscará o acumulado do período nas fontes oficiais.
E se o índice acumulado for negativo?
Índices de preços podem ter variação negativa em 12 meses; o IGP-M, por ser mais influenciado por preços no atacado, já registrou acumulados negativos. Matematicamente, isso reduziria o aluguel.
Alguns contratos preveem que, nesse caso, o valor seja mantido; outros não tratam do assunto, e as partes podem negociar. A calculadora mostra o resultado matemático e avisa quando o índice é negativo, mas a aplicação depende do contrato.
Se o problema for um aluguel atrasado, e não o reajuste, a calculadora de juros de mora e multa atualiza o valor devido.
Perguntas frequentes sobre reajuste de aluguel
O que estiver previsto no contrato de locação. O IGP-M e o IPCA são os mais comuns, mas as partes podem escolher outro critério. A calculadora não escolhe o índice por você.
Em regra, uma vez por ano: a Lei 10.192/2001 considera nula a estipulação de reajuste com periodicidade inferior a um ano. A data exata é a data-base prevista no contrato.
O definido no contrato. É comum usar os 12 meses terminados no mês anterior ao reajuste, porque o índice do próprio mês ainda não foi divulgado. A calculadora sugere esse período, mas você pode alterá-lo.
O IPCA vem da API oficial do IBGE (SIDRA) e o IGP-M, calculado pela FGV, vem do Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central. A fonte, o último mês divulgado e a data em que os dados foram obtidos aparecem na tela.
Você pode escolher a opção “Pelo percentual informado” e digitar o acumulado que consta no aviso de reajuste ou em outra fonte confiável. A ferramenta nunca preenche um índice estimado no lugar do oficial.
Matematicamente, sim. Na prática, depende do contrato: alguns preveem a manutenção do valor quando o índice fica negativo. A calculadora mostra o resultado e avisa quando isso acontece.
Ferramentas e serviços relacionados
Sobre esta calculadora
Finalidade: calcular o novo valor do aluguel a partir do índice acumulado em 12 meses ou de um percentual informado, para apoiar locadores, inquilinos e imobiliárias.
Metodologia: fator = número-índice do último mês do período ÷ número-índice de 12 meses antes; novo aluguel = aluguel atual × fator, arredondado ao centavo.
Limitações: não verifica cláusulas contratuais, não aplica reajustes proporcionais a períodos diferentes de 12 meses e não informa se o reajuste é juridicamente devido.
Fontes: IBGE — SIDRA, tabela 1737 (IPCA); Banco Central do Brasil — SGS, série 189 (IGP-M, calculado pela FGV); Lei 8.245/1991; Lei 10.192/2001.
Versão das regras: 1.0.0 — Última revisão: 19/10/2026.